- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, são puníveis como contraordenação:
- a)A utilização indevida dos títulos de estacionamento;
- b)O estacionamento proibido.
- 2 -As contraordenações previstas nas alíneas do número anterior são puníveis com coima graduada de (euro) 30,00 a (euro) 150,00.
- 3 -A aplicação da coima é precedida da entrega ao infrator, ou deposição no respetivo veículo, do correspondente aviso de contraordenação.
Artigo 53.º — Contraordenações
Vigente desde: 26/07/2018