- 1 -São admitidas as candidaturas dos alunos que reúnam, cumulativamente, as condições seguintes:
- a)Tenham estado inscritos na escola em todas as disciplinas do ano curricular anterior àquele em que estão inscritos;
- b)A média das classificações nas disciplinas curriculares do ano imediatamente anterior àquele em que estão inscritos seja igual, ou superior, a 14 valores;
- c)Se encontrem inscritos na totalidade das disciplinas do ano curricular, sem disciplinas em atraso;
- d)Tenham a situação de matrícula e inscrição regularizada à data da candidatura e à data da atribuição da bolsa.
- 2 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas:
- a)Que não satisfaçam as condições de admissão ao concurso;
- b)Incorrecta ou insuficientemente instruídas;
- c)Que forem apresentadas fora dos prazos fixados nos termos deste regulamento.
- 3 -A prestação de falsas declarações será punida nos termos legais aplicáveis.
Artigo 6.º — Admissão
Vigente desde: 29/10/2004