- 1 -Deve ser comunicada de imediato qualquer situação passível de configurar um conflito de interesses, devendo a pessoa que esteja em situação de conflito de interesses apresentar Declaração de Inexistência Conflito de Interesses, conforme o caso, ao superior hierárquico, ou na sua ausência ao Responsável pelo Cumprimento Normativo, ou ao presidente do órgão respetivo ou ao próprio órgão colegial, quando se trate de impedimento do presidente.
- 2 -Os destinatários do presente Código, assinam uma declaração de inexistência de conflitos de interesses, nos procedimentos em que intervenham sempre que a lei a tal obrigue.
Artigo 18.º — Suprimento de conflito de interesses
Vigente desde: 14/04/2025