- 1 -O presente Código de Ética e Conduta, doravante também designado por Código, estabelece um conjunto de valores, princípios e regras de atuação em matéria de ética e de prática profissional, a observar por todos aqueles que exerçam funções no Município de Santiago do Cacém, quer no relacionamento recíproco, quer com terceiros.
- 2 -Este Código é, também, um instrumento de prevenção, deteção e repressão de corrupção e infrações conexas no exercício de funções dos trabalhadores do Município de Santiago do Cacém.
- 3 -O disposto neste Código e a sua observância não substitui, nem dispensa a aplicação simultânea de outras regras deontológicas ou de conduta específicas de grupos profissionais, bem como das normas que integram a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código do Trabalho, o Código do Procedimento Administrativo ou outra legislação aplicável.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 14/04/2025