- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores do Município de Santiago do Cacém, incluindo dirigentes ou outras pessoas que colaborem com o Município, nomeadamente, peritos, consultores, estagiários e prestadores de serviços, independentemente da natureza das funções e do respetivo vínculo jurídico.
- 2 -Os membros do órgão executivo do Município de Santiago do Cacém ficam também sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrário ao estatuto normativo específico a que se encontram especialmente sujeitos, bem como, os membros dos respetivos gabinetes.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação pessoal
Vigente desde: 14/04/2025