- 1 -No exercício de funções, todos os destinatários deste Código devem comunicar qualquer situação de incumprimento dos princípios e valores de natureza ética nele consagrados e de ilegalidades, tais como a corrupção e infrações conexas, suscetíveis de colocar em risco o correto funcionamento ou a imagem do Município de Santiago do Cacém.
- 2 -Os destinatários do presente Código estão obrigados a comunicar situações de prática de atividades que possam configurar ilícitos criminais, disciplinares ou civis, nos termos da lei e do presente Código.
- 3 -As comunicações de irregularidades devem ser comunicadas, preferencialmente, através do Canal de Denúncias, e devem obedecer a critérios de boa-fé e veracidade.
Artigo 21.º — Dever de comunicação ou denúncia
Vigente desde: 14/04/2025