- 1 -O presente Código deve ser divulgado junto das entidades competentes, no prazo de 10 dias, contados desde a sua implementação e respetivas revisões.
- 2 -O presente Código deve ser divulgado junto de todos os seus destinatários, de forma a consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecidos, sendo disponibilizado no sítio de Internet e Intranet do Município de Santiago do Cacém.
- 3 -Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos e aos dirigentes de todas as Unidades Orgânicas assegurar que é dado conhecimento do presente Código a todas as pessoas abrangidas pelo mesmo.
Artigo 25.º — Divulgação e monitorização
Vigente desde: 14/04/2025