- 1 -Os destinatários deste Código devem guardar reserva e usar de discrição na divulgação para o exterior dos factos da vida da autarquia de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e que, pela sua natureza, possam afetar os interesses da autarquia.
- 2 -Os destinatários deste Código devem guardar sigilo e abster-se de usar informações de caráter confidencial obtidas no desempenho das suas funções ou em virtude desse desempenho.
- 3 -Devem, ainda, os destinatários deste Código abster-se de produzir, nomeadamente em eventos, meios de comunicação social ou redes sociais, quaisquer declarações públicas ou emitir opiniões em matérias e assuntos sobre os quais se deva pronunciar a Câmara Municipal de Santiago do Cacém e que possam gravemente afetar a imagem desta, exceto se tiverem obtido prévia autorização da Câmara Municipal.
- 4 -A quem for mandatado para os efeitos indicados no número anterior, as informações a prestar assumem caráter informativo, devendo a postura de quem as veicula contribuir para a boa imagem da Instituição que representa.
Artigo 7.º — Dever de reserva, discrição e sigilo
Vigente desde: 14/04/2025