- 1 -No relacionamento com terceiros, os destinatários do presente Código, devem adotar uma atitude cordial, isenta, equitativa, e segundo critérios de objetividade prestar, com a celeridade e diligência devidas, a colaboração solicitada.
- 2 -As informações prestadas pelos destinatários deste Código devem ser rigorosas, claras, compreensíveis e verdadeiras.
- 3 -No cumprimento do disposto nos números anteriores, devem ser observados os deveres de lealdade, confidencialidade, segredo profissional, sigilo e proteção de dados pessoais.
- 4 -O dever de segredo profissional mantém-se ainda que os seus destinatários deixem de exercer funções no Município de Santiago do Cacém.
- 5 -A violação do dever de sigilo profissional é sancionada nos termos previstos na lei.
- 6 -Os destinatários deste Código não podem realizar diligências em nome do Município sem que se encontrem devidamente autorizados para o efeito.
Artigo 6.º — Relações com terceiros
Vigente desde: 14/04/2025