- 1 -Os destinatários do presente Código, no relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços, devem respeitar os princípios gerais e valores éticos enunciados no presente Código e na lei, procurando que a sua atuação se paute, permanentemente, pelo rigor técnico, eficiência, disponibilidade e correção no trato pessoal.
- 2 -As relações com fornecedores de bens e prestadores de serviços, ou com quaisquer cocontratantes do Município de Santiago do Cacém, obedecem às regras estabelecidas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e subordina-se, em permanência, aos princípios da transparência, isenção e imparcialidade.
- 3 -Os destinatários deste Código não podem participar na preparação, condução e decisão de formação de contrato público em que tenham, direta ou indiretamente, um qualquer interesse económico ou outro que comprometa a sua imparcialidade e isenção.
Artigo 9.º — Relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços
Vigente desde: 14/04/2025