- 1 -Após a homologação da avaliação de desempenho ou, havendo reclamações da avaliação, após a decisão das mesmas, a unidade orgânica responsável pela Gestão de Pessoas identifica os trabalhadores elegíveis nesse ano para progressão e apresenta ao conselho diretivo uma proposta de progressões a realizar, com indicação do respetivo impacto orçamental.
- 2 -A progressão produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro do ano em que é proferida a decisão do conselho diretivo.
Artigo 13.º — Procedimento de progressão
Vigente desde: 17/01/2024