- 1 -O Pavilhão Multiusos de Vimioso, adiante designado por "PMUV", propriedade do Município de Vimioso, está sujeito às normas de funcionamento, utilização e conservação do presente Regulamento, cujas instalações se destinam preferencialmente à realização de atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal e, complementarmente, de eventos realizados por entidades públicas e privadas, compatíveis com as características do pavilhão.
- 2 -O Multiúsos é uma infraestrutura multifacetada, vocacionada para a prestação não só de atividades desportivas e bem-estar, como também, para a realização de eventos de âmbito lúdico e cultural, empresarial, entre outros, sempre compatíveis com as características do pavilhão.
- 3 -A sua utilização rege-se pelas normas constantes do presente Regulamento, as quais se aplicam, sem exceção, a todos os utilizadores e utentes do espaço a quem tenha sido concedido o seu uso, tais como, entidades organizadoras dos eventos, bem como os próprios frequentadores do mesmo (público).
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 26/07/2018