- 1 -O PMUV situado na freguesia de Vimioso, concelho de Vimioso, é propriedade do Município de Vimioso, sendo composto por um espaço amplo;
- 2 -São consideradas partes integrantes do PMUV todas as construções interiores e exteriores destinadas à realização dos diversos eventos e ao seu apoio, sendo composto por:
- a)Espaço Multifuncional;
- b)Balneários;
- c)W.C.;
- d)Salas Polivalentes;
- e)Receção/ Bilheteira;
- f)Arrecadações
- g)Auditório;
- h)Cozinha;
- i)Bar
- j)Parque de Estacionamento e zona envolvente.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Utilização do PMUV: o uso das instalações, do equipamento, recursos e meios pertencentes ao espaço;
- b)Utilizador do PMUV: entidades organizadoras a quem seja cedido o espaço para a realização de iniciativas de âmbito variado; artistas ou grupos e as respetivas equipas técnicas outros elementos de proveniência diversa que se encontrem relacionados com a organização de atividades no mesmo;
- c)Público do PMUV: todo o público para quem as atividades são organizadas, quer se trate de iniciativas da responsabilidade do Município de Vimioso, quer de iniciativas promovidas por entidades requisitantes deste espaço.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 26/07/2018