- 1 -O Município de Vimioso publicitará o presente regulamento através de afixação de editais nos locais de estilo e no sítio da internet da CMV.
- 2 -O Município de Vimioso, através do serviço competente, procederá à divulgação deste Regulamento junto de todas as entidades e demais interessados em realizar iniciativas no PMUV.
Artigo 27.º — Publicitação e Divulgação do Regulamento
Vigente desde: 26/07/2018