- 1 -As instalações e equipamentos do PMUV são geridas pelo Município de Vimioso, através do seu Presidente ou por Vereador com competência delegada.
- 2 -À Divisão Económica, Social e Cultural compete a operacionalização da gestão do equipamento.
- 3 -A gestão do PMUV não pode ser assumida por qualquer outra entidade em situação de arrendamento, cedência ou concessão, salvo decisão expressa do órgão competente sob forma legal.
- 4 -A gestão do PMUV engloba, nomeadamente:
- a)Administrar e fazer a gestão do espaço, nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;
- b)Assegurar a promoção e valorização do equipamento;
- c)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- d)Tomar medidas necessárias ao bom funcionamento das instalações e equipamento;
- e)Coordenar a atividade do PMUV, englobando a programação de todo e qualquer evento, nomeadamente espetáculos, congressos, seminários, conferências, convenções, jornadas, feiras, exposições, reuniões, festivais, acontecimentos artísticos, culturais, desportivos, científicos, lúdicos, de caráter comercial ou similares;
- f)Receber, analisar e emitir parecer e solicitar decisão superior sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- g)Orientar todos os processos prévios e conducentes à utilização do PMUV e/ou dos respetivos espaços e bens que o integram;
Artigo 4.º — Gestão, Exploração e Manutenção
Vigente desde: 26/07/2018