- 1 -Compete ao Município de Vimioso, através da Divisão Económico, Social e Cultural assegurar a manutenção e limpeza periódica dos serviços das instalações, para que a mesma detenha, permanentemente, os exigidos níveis de funcionalidade e segurança.
- 2 -A limpeza do PMUV, aquando da sua cedência, constitui encargo e responsabilidade do utilizador do espaço.
- 3 -Em caso de utilizações da Autarquia, incumbe à Divisão Económico, Social e Cultural articular a necessária colaboração na sua limpeza.
- 4 -A limpeza e manutenção da higiene dos espaços (incluindo assegurar respetivos consumíveis) é da inteira e exclusiva responsabilidade das entidades organizadoras a quem o espaço seja cedido.
Artigo 5.º — Limpeza e manutenção
Vigente desde: 26/07/2018