- 1 -A utilização do PMUV deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas da boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, urbanidade e ordem pública, bem como a imagem pública do serviço.
- 2 -Não será permitida a utilização do PMUV, para fins que não se enquadrem nos previstos no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -A programação geral do PMUV é estabelecida pelo Município de Vimioso, assente em critérios:
- a)De apoio social, desportivo, cultural e educacional;
- b)Rentabilidade e Sustentabilidade da instalação;
- 4 -As iniciativas de caráter didático, cultural e/ou social e atividades por parte da Autarquia devem ser sempre agendadas atempadamente com a Divisão Económico, Social e Cultural;
- 5 -A programação do PMUV assenta segundo critérios de prioridade em três formas genéricas de iniciativas:
- a)Ações programadas e organizadas pela Autarquia;
- b)Ações conjuntas em que a respetiva conceção e organização adquire formas de coorganização estabelecida através de protocolo aprovado por deliberação do órgão executivo.
- c)Ações propostas por entidades exteriores (cedências das instalações);
- 6 -No conjunto da programação, as iniciativas que acrescentem sustentabilidade à instalação e por data de entrada do respetivo pedido de cedência, poderão ser prioritárias.
- 7 -Antes da autorização da cedência do PMUV para realização das iniciativas propostas por entidades exteriores, serão tidas em consideração as características e objetivos das ações propostas, das exigências específicas da programação, do interesse cívico, desportivo ou cultural - ou outro - das mesmas, da capacidade de resposta dos meios técnicos necessários e da adaptabilidade do espaço.
- 8 -No momento da avaliação da possibilidade de realização de iniciativas propostas por entidades exteriores, será dada especial importância ao calendário dessas iniciativas e ao tempo de ocupação do espaço, de modo a que não se prejudique o normal funcionamento do PMUV, a diversidade da programação e as expectativas dos vários públicos.
Artigo 7.º — Utilização, programação e tipo de atividades
Vigente desde: 26/07/2018