- 1 -O estágio curricular terá a duração que consta do formulário de candidatura.
- 2 -O Estágio poderá ser interrompido antes da data acordada, por vontade de qualquer uma das partes, nos termos previstos no Protocolo de Estágio.
- 3 -A realização de estágio curricular não confere qualquer vinculação à função pública ao/ à Estagiário/a.
Artigo 11.º — Duração do Estágio
Vigente desde: 14/06/2019