- 1 -Após a sua receção, os pedidos de estágios curriculares são remetidos à Divisão de Recursos Humanos para análise (Anexo II).
- 2 -Caso a candidatura padeça de alguma deficiência o/a requerente é convidado/a a suprir as deficiências existentes, num prazo de 10 dias.
- 3 -Após análise, a Divisão de Recursos Humanos submete o pedido a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada que, por sua vez, decide pela remessa à Unidade Orgânica a fim de emitir parecer.
- 4 -Após o parecer da Unidade Orgânica o pedido é novamente remetido ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada para decisão final.
- 5 -Cabe à Divisão de Recursos Humanos comunicar ao/à requerente a decisão final.
- 6 -Da decisão de indeferimento, cabe reclamação, a ser apresentada num prazo de 10 dias.
- 7 -Reunidos os referidos documentos, a Divisão de Recursos Humanos elabora o processo individual do/a Estagiário/a de forma a proceder ao seu posterior acolhimento
Artigo 6.º — Tramitação do pedido de estágio
Vigente desde: 14/06/2019