- 1 -Em caso de deferimento, a entidade, num prazo de 10 dias, deve remeter o protocolo de estágio, que deve ser adaptado às necessidades de cada entidade e cujo modelo se encontra em anexo (Anexo II), devidamente preenchido com os dados dos outorgantes.
- 2 -Cabe, ainda, à entidade:
- a)Esclarecer o/a Estagiário/a sobre as condições de estágio;
- b)Fornecer todas as informações e documentos relacionados com a organização e funcionamento do estágio;
- c)Garantir a validade do seguro escolar do/a Estagiário/a, bem como a cobertura de todos os riscos a que este possa estar sujeito/a durante o período de estágio, devendo para o efeito informar a respetiva seguradora do local onde o estágio vai decorrer;
- d)Nomear um Orientador que supervisione o estágio.
Artigo 7.º — Obrigações da entidade
Vigente desde: 14/06/2019