Os/as trabalhadores/as do MVV devem desempenhar adequadamente as funções atribuídas e instruções emitidas com retidão de carácter e respeito, respeitando os canais hierárquicos definidos, adotando sempre uma postura de honestidade e incorruptibilidade, evitando situações suscetíveis de originar conflito de interesses.
Artigo 13.º — Princípio da Lealdade e da Integridade
Vigente desde: 14/06/2019