Os/as trabalhadores/as do MVV devem atuar em estrita colaboração com o/a cidadão/ã e relacionar-se segundo as regras da boa-fé, impondo-se um sentido de rigor, clareza e cordialidade na prestação das informações e/ou esclarecimentos devidos, as quais devem ser prestadas prontamente e em tempo útil.
Artigo 12.º — Princípio da Colaboração e da Boa-fé
Vigente desde: 14/06/2019