O/a cidadão/ã tem direito a uma boa administração, participando na formação das decisões que o/a afete, obtendo uma resposta fundamentada e em tempo útil às suas pretensões e podendo solicitar, oralmente ou por escrito, informação sobre os procedimentos que lhes digam respeito.
Artigo 16.º — Informações sobre os procedimentos administrativos
Vigente desde: 14/06/2019