- 1 -Aos/às trabalhadores/as são absolutamente vedadas práticas que possam comprometer a sua honestidade e responsabilidade para com o serviço, e que possam suscitar dúvidas quanto ao respeito pelos princípios éticos que devem pautar toda a sua atuação.
- 2 -É vedado aos/às trabalhadores/as solicitar, receber ou aceitar, para si ou para terceiros, direta ou indiretamente, dádivas, presentes, empréstimos, facilidades, outros benefícios ou ofertas de qualquer natureza, manifestamente ou não relacionado com as funções que desempenham.
Artigo 23.º — Integridade
Vigente desde: 14/06/2019