Nas suas relações com o público, os/as trabalhadores/as devem pautar a sua atividade com respeito pelos seguintes princípios gerais: Legalidade, Prossecução do Interesse Público, Igualdade e Proporcionalidade, Igualdade de Género, Justiça, Imparcialidade e Independência, Colaboração e Boa-fé, Lealdade e Integridade, Competência e Responsabilidade e Confidencialidade e Sigilo.
Artigo 6.º — Princípios gerais de boa administração
Vigente desde: 14/06/2019