- 1 -Podem beneficiar da atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual, os indivíduos ou agregados familiares que preencham os seguintes requisitos:
- a)Residir no concelho de Figueiró dos Vinhos;
- b)O agregado não auferir um rendimento mensal per capita que ultrapasse o valor correspondente a 90 % de 1 IAS, calculado nos termos do artigo 13.º
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas no Gabinete de Ação Social do Município - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão do/a requerente e dos restantes elementos que com ele/a coabitam;
- b)O último recibo de vencimento auferido pelos elementos do agregado em idade ativa;
- c)Declaração da Segurança Social sobre o montante auferido e documento comprovativo de inscrição no Centro de Emprego, no caso dos desempregados;
- d)Atestado, passado pela Junta de Freguesia, que comprove a composição do agregado familiar e a sua residência no concelho;
- e)Comprovativo de despesas inerentes à habitação, nomeadamente: renda ou crédito à habitação, eletricidade e água dos últimos três meses;
- f)Declaração sobre compromisso de honra em como o/a requerente não beneficia de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de outros rendimentos para além dos declarados.
- g)IBAN da conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio económico.
Artigo 24.º — Beneficiários
Vigente desde: 19/05/2022