O modelo de organização interna dos serviços do Município de Figueiró dos Vinhos, aprovado pela Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sua sessão de 28 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovada na reunião de 9 de fevereiro de 2022, obedece ao modelo da estrutura hierarquizada, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, constituída por unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e gabinetes, a saber:
- a)Divisão - unidade orgânica flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental de gestão de áreas específicas de atuação do Município, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 2.º Grau, designado por Chefe de Divisão;
- b)Unidade - unidade orgânica flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º Grau, designado por Chefe de Unidade;
- c)Secção - Subunidade orgânica de prossecução de funções de natureza executiva e de atividades instrumentais, coordenada por um coordenador técnico ou um técnico superior designado por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada;
- d)Gabinete - unidade de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica ou política, que não concorre para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, sem equiparação a cargo de dirigente;
- e)Setor e Serviço - unidade de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais.