Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos correspondentes órgãos e de acordo com as unidades orgânicas flexíveis criadas pela Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sua reunião de 9 de março de 2022, dentro do número máximo de 6 definido pela Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sua sessão de 28 de fevereiro de 2022, os serviços organizam-se da seguinte forma:
- 1 -Unidades orgânicas chefiadas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços do Município:
- a)Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Divisão de Obras Municipais e Ambiente.
- 2 -Unidades orgânicas chefiadas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau dos serviços do Município:
- a)Unidade Conservação de Infraestruturas e Equipamentos;
- b)Unidade Ordenamento do Território e Urbanismo;
- c)Unidade de Gestão Estratégica e Planeamento;
- d)Unidade de Educação, Saúde e Desenvolvimento Sociocultural
- 3 -Em termos funcionais mantem-se a diferenciação dos serviços nos seguintes termos:
- a)em serviços instrumentais que é o caso da Divisão Administrativa e Financeira, da Unidade Ordenamento do Território e Urbanismo, da Unidade de Gestão Estratégica e Planeamento e da Unidade de Educação, Saúde e Desenvolvimento Sociocultural pois estão direcionados para assegurar a dinâmica interna dos serviços municipais, eventualmente, assegurando o contacto direto com o Munícipe e assegurando funções essencialmente administrativas;
- b)em serviços operativos que é o caso da Divisão de Obras Municipais e Ambiente e a Unidade Conservação de Infraestruturas e Equipamentos pois estão direcionados para assegurar a execução das competências quer seja a nível de especificidade técnica ou simplesmente de execução indiferenciada ou sem qualificação desde que a ação final seja percetível no terreno ainda que envolva algum trabalho administrativo no decorrer do procedimento.