As competências das unidades orgânicas flexíveis, das subunidades e dos Gabinetes referidas no Título que antecede e respetivamente definidas pela Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sua sessão de 28 de fevereiro de 2022, das deliberações da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, tomadas nas suas reuniões de 9 de fevereiro de 2022 e 9 de março de 2022 e o Despacho n.º 26/2022, proferido em 7 de abril de 2022, são as seguintes:
Artigo 18.º — Competências dos serviços do Município
Vigente desde: 19/05/2022