- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um(a) Chefe de Divisão (direção intermédia de 2.º grau), está diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as áreas administrativas e financeiras, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
- 2 -Para além das competências genéricas dos dirigentes previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, são ainda competências da Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Garantir o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade administrativa, financeira e patrimonial;
- b)Garantir a gestão do aprovisionamento, o controlo das receitas municipais e da efetivação da despesa, acompanhando a respetiva execução orçamental;
- c)Assegurar os procedimentos necessários à cobrança de taxas e impostos municipais, bem como à emissão das diversas licenças da responsabilidade da Divisão;
- d)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa e comunicações inerentes às deliberações daqueles órgãos autárquicos;
- e)Gerir todo o ciclo de vida da correspondência;
- f)Desenvolver as ações de fiscalização necessárias à verificação da legalidade e do cumprimento das diferentes normas regulamentares;
- g)Assegurar a adequada gestão dos recursos humanos do Município;
- h)Supervisionar os processos de Contratação Pública;
- i)Assegurar a preparação, bem como coordenar todas as concessões de serviço público que vierem a ocorrer com entidades terceiras;
- j)Supervisionar a rede de julgados de paz, cuja competência seja municipal;
- k)Supervisionar a instalação, gestão e funcionamento do Espaço do Cidadão;
- l)Supervisionar a gestão e funcionamento dos diversos serviços de atendimento ao Munícipe;
- m)Supervisionar a instalação, gestão e funcionamento dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes;
- n)Supervisionar a gestão e funcionamento do Gabinete de Informática;
- 3 -São ainda competências genéricas:
- a)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada da Divisão;
- b)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas secções, setores e gabinetes na sua dependência;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à Divisão que chefia.
Artigo 29.º — Divisão Administrativa e Financeira (2.º grau)
Vigente desde: 19/05/2022