Secção Administrativa
Compete à Secção Administrativa, designadamente:
- a)Promover o apoio administrativo aos diversos serviços do Município;
- b)Gerir o sistema de informação e controlo de processos administrativos, no que respeita ao atendimento e informação ao público, à receção, instrução preliminar e encaminhamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
- c)Promover a melhoria dos serviços de atendimento ao público, através da implementação de processos, considerando as técnicas e o software informático disponível;
- d)Informar os processos administrativos a cargo da secção;
- e)Promover a divulgação pelos serviços de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- f)Superintender no serviço de telefone, de reprografia, de arquivo e da limpeza das instalações;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.