Secção Financeira
Compete à Secção Financeira, designadamente:
- a)Promover a elaboração dos planos de atividades e orçamentos do Município e respetivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos e garantindo todo o expediente necessário à sua aprovação e execução;
- b)Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório e contas;
- c)Estudar e propor medidas conducentes à otimização da gestão financeira em todos os serviços;
- d)Controlar a capacidade financeira do município;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.