Compete ao Serviço de Contabilidade, designadamente:
- a)Coordenar e controlar a atividade financeira através do cabimento de verbas;
- b)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
- c)Providenciar dentro dos prazos legalmente definidos, a recolha e o envio, da informação económico-financeira do Município, à administração central;
- d)Conferir a exatidão das operações de arrecadação das receitas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria e débitos e créditos de valores em documentos, efetuadas pela Tesouraria;
- e)Conferir os balanços mensais bem como outros julgados necessários e submete-los a visto;
- f)Manter em ordem as contas correntes com empreiteiros e fornecedores e os mapas de contabilização de empréstimos;
- g)Proceder ao cabimento, compromisso e emissão de ordens de pagamento e respetiva liquidação das despesas autorizadas;
- h)Promover diretamente a liquidação de receitas ou entradas de fundos;
- i)Controlar as contas bancárias do município e emitir ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
- j)Liquidar os vencimentos ou outros abonos de pessoal mediante relações de transferência ou notas de despesas a fornecer pela Secção de Recursos Humanos;
- k)Controlar e proceder ao processamento de toda a documentação necessária à entrega do IVA;
- l)Tratar do expediente e do arquivo de toda a documentação do serviço, remetendo aos serviços competentes os documentos, livros e processos destinados ao arquivo geral;
- m)Proceder à realização de despesas nos termos da legislação em vigor;
- n)Ordenar e arquivar os documentos de despesas segundo as rubricas orçamentais;
- o)Conferir diariamente os documentos relacionados com o registo e cobrança de todas as receitas do município, resultantes de operações orçamentais e de tesouraria;
- p)Proceder ao processamento da documentação relativa aos fundos de operações de tesouraria arrecadados, providenciando a sua entrega junto das entidades competentes dentro dos prazos legalmente definidos;
- q)Proceder ao registo informático de todas as operações;
- r)Proceder à anulação das receitas eventuais nos termos da legislação em vigor;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.