Compete ao Serviço de Tesouraria, designadamente:
- a)Arrecadar receitas da Tesouraria, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- d)Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
- e)Proceder às entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
- f)Elaborar e entregar no serviço de contabilidade, em duplicado, o diário de tesouraria e, bem assim, o respetivo resumo e documentos;
- g)Entregar, referente ao respetivo dia, ao chefe da DAF, balancetes diários da caixa, acompanhados de toda a documentação;
- h)Proceder à guarda dos fundos do município;
- i)Manter devidamente escriturados os livros e fichas da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.