- 1 -Divisão de Obras Municipais e Ambiente
- 1.1 -Secção de Obras Públicas e Infraestruturas
- 1.1.1 -Serviço de Apoio Técnico
- 1.1.2 -Setor de Fiscalização de Obras Públicas
- 1.1.3 -Setor de Mobilidade, Segurança e Trânsito
- 1.1.4 -Serviço de Infraestruturas
- 1.2 -Secção de Energia
- 1.3 -Secção de Ambiente, Salubridade e Serviços Urbanos
- 1.3.1 -Setor de Ambiente e Salubridade
- 1.3.1.1 -Serviço de Limpeza e Manutenção
- 1.3.1.2 -Serviço de Jardins e Espaços Verdes
- 1.3.1.3 -Serviço de Cemitério
- 1.3.2 -Setor de serviços Urbanos
- 1.3.2.1 -Serviço de Mercado e Feiras
- 1.3.2.2 -Serviço de Transportes
Artigo 44.º — Descrição
Vigente desde: 19/05/2022