Secção de Energia
Compete à Secção de Energia, designadamente:
- a)Elaboração do plano anual de manutenção de equipamentos de climatização, águas quentes e outros;
- b)Manter atualizado o cadastro das manutenções efetuadas;
- c)Assegurar o cumprimento dos contratos de controlo ou manutenção com entidades externas ao Município;
- d)Propor intervenções de manutenção;
- e)Propor ampliações de redes de baixa tensão e iluminação pública;
- f)Fiscalizar as obras efetuadas pelo Concessionário das redes de baixa tensão;
- g)Assegurar o controlo dos consumos energéticos municipais e respetiva faturação;
- h)Propor medidas para a redução dos consumos energéticos municipais;
- i)Propor medidas para a sustentabilidade e eficiência energética;
- j)Assegurar o controlo e gestão dos recursos humanos, materiais e equipamentos afetos à Secção;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.