Secção de Ambiente, Salubridade e Serviços Urbanos
Compete à Secção de Ambiente, Salubridade e Serviços Urbanos, designadamente:
- a)Executar as medidas programadas no plano de atividades, ou outras mandadas executar no setor de tratamento e aproveitamento de resíduos e em toda a área da salubridade pública;
- b)Dinamizar e coordenar as ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
- c)Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- d)Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novos espaços ou à alteração e racionalização dos existentes promovendo e propondo atualizações e revisões dos respetivos regulamentos;
- e)Assegurar a elaboração dos PPGRCD - Planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição em projetos de obras a realizar por empreitada;
- f)Assegurar a avaliação do cumprimento do PPGRCD em obra;
- g)Assegurar o controlo e gestão dos recursos humanos, materiais e equipamentos afetos ao Serviço;
- h)Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.