Compete ao Setor de Ambiente e Salubridade, designadamente:
- a)Promover e coordenar os serviços de limpeza pública;
- b)Aplicar os dispositivos das leis, portarias, regulamentos, ordens de serviço e instruções no que se refere à higiene e limpeza públicas;
- c)Promover a conservação dos parques e jardins da competência do município;
- d)Coordenar os cemitérios sob a administração Municipal;
- e)Prestar serviços de gestão no cemitério municipal acometidos pelo respetivo regulamento;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.