1 - A Unidade de Educação, Saúde e Desenvolvimento Sociocultural é dirigida por um(a) Chefe de Unidade (direção intermédia de 3.º grau), está diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as áreas de Educação, Ação Social, Saúde, Cultura e Turismo, Desporto e Juventude, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
2 - Para além das competências genéricas dos dirigentes previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, são ainda competências da Unidade de Educação, Saúde e Desenvolvimento Sociocultural:
2.1 - No âmbito da Educação:
a) Organizar e gerir a rede educativa;
b) Gerir o parque escolar ao nível da construção, conservação, manutenção e apetrechamento dos estabelecimentos escolares;
c) Apoiar e acompanhar a gestão do pessoal não docente a exercer funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública;
d) Promover a qualidade nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade aos cidadãos e realizar o plano estratégico para a área da Educação;
e) Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
f) Supervisionar e planear a gestão das atividades escolares do Município, na gestão dos recursos educativos e na implementação das políticas municipais nesse âmbito;
g) Colaborar e cooperar com outras entidades públicas e privadas, em iniciativas, projetos e atividades educativas;
h) Promover o intercâmbio de alunos com outros países, no âmbito das geminações existentes ou outros;
i) Propor programas de divulgação e formação nas áreas científica e tecnológicas;
j) Gerir todo o processo inerente ao desenvolvimento e implementação de medidas de apoio à família que garantam uma Escola a tempo inteiro, nomeadamente das AEC, CAF e ATL nas Escolas;
k) Organizar e coordenar o fornecimento de refeições escolares, nos estabelecimentos de ensino;
l) Organizar e controlar o funcionamento dos transportes escolares;
m) Monitorizar, divulgar e colaborar no projeto do Programa Eco-Escolas e outros projetos e iniciativas educativas;
2.2 - No âmbito da Ação Social:
a) Acompanhar o plano estratégico de ação social;
b) Gerir a intervenção social municipal;
c) Gerir a rede de equipamentos sociais de âmbito municipal, e o parque habitacional de arrendamento social;
d) Acompanhar e ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, saúde pública, eliminação de carências sociais, combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais;
e) Elaborar projetos de candidatura a programas nacionais ou comunitários que deem resposta às necessidades detetadas e acompanhar a sua execução;
f) Promover parcerias com entidades públicas e privadas, Instituições e Serviços;
2.3 - No âmbito da Saúde:
a) Promover o aumento da literacia em saúde da população;
b) Colaborar e cooperar com outras entidades públicas ou privadas, em iniciativas, projetos e atividades com vista à promoção da saúde nas várias faixas etárias;
c) Promover e articular com outros setores, iniciativas que contribuam para o bem-estar da população ao nível da atividade física, alimentação saudável e saúde mental;
d) Implementar as iniciativas necessárias à transferência de competências na área da saúde ao nível de infraestruturas e equipamentos;
e) Propor e promover a realização de colóquios, congressos e demais atividades de interesse cientifico-pedagógico;
f) Elaborar projetos de candidatura a programas nacionais ou comunitários que deem resposta às necessidades detetadas e acompanhar a sua execução;
2.4 - No âmbito da Cultura e Turismo:
a) Assegurar a gestão das atividades culturais e turísticas do Município, assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
b) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades locais;
c) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
d) Garantir a gestão, conservação e segurança das instalações, equipamentos municipais e bens culturais sob a sua alçada;
e) Colaborar com organismos intermunicipais, regionais, nacionais e internacionais que fomentem a Cultura e o Turismo;
f) Gerir, dinamizar e implementar a execução/implementação de candidaturas aprovadas na área da Cultura e Turismo;
2.6 - No âmbito do Desporto e Juventude:
a) Promover o intercâmbio, a mobilidade e a cooperação entre os jovens;
b) Integrar a atividade desportiva do Concelho nos objetivos comuns da educação pelo desporto, de hábitos de vida saudáveis e de solidariedade coletiva;
c) Promover a formação desportiva, desde a idade pré-escolar e escolar, com igual oportunidade de acesso, a toda a população do Concelho;
d) Sistematizar e disponibilizar informação sobre programas, projetos e iniciativas para a juventude;
e) Promover parcerias com entidades públicas e privadas, Instituições e Serviços;
f) Apoiar projetos de ocupação dos jovens nos tempos livres, designadamente nas férias escolares;
g) Gerir as instalações desportivas municipais;
3 - São ainda competências genéricas:
a) Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada da Unidade;
b) Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas secções e setores na sua dependência;
c) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à Unidade que chefia.