Secção de Cultura e Turismo
Compete à Secção de Cultura e Turismo, designadamente:
- a)Promover a elaboração do Plano de Atividades da Secção de Cultura e Turismo;
- b)Superintender as atividades relacionadas com o Setor da Cultura e a respetiva programação;
- c)Superintender as atividades relacionadas com a Casa da Cultura e a respetiva programação;
- d)Superintender as atividades relacionadas com o Museu e Centro de Artes e a respetiva programação;
- e)Superintender as atividades relacionadas com a Biblioteca Municipal e a respetiva programação;
- f)Superintender as atividades relacionadas com o Setor de Turismo;
- g)Garantir a gestão, conservação e segurança das instalações, equipamentos municipais e bens culturais sob a sua alçada;
- h)Colaborar com organismos intermunicipais, regionais, nacionais e internacionais que fomentem a Cultura e o Turismo;
- i)Gerir, dinamizar e implementar a execução de candidaturas aprovadas na área da Cultura e Turismo;
- j)Potenciar os recursos endógenos do Concelho suscetíveis de gerar uma oferta diferenciadora, revalorizando a oferta cultural e turística.
- k)Promover, gerir e monitorizar, bem como propor a expansão dos Percursos Pedestres do Município;
- l)Implementação da transferência de competências no domínio da Cultura, nomeadamente as meras comunicações prévias e fiscalização de espetáculos de natureza artística;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.