Compete ao Setor de Cultura, designadamente:
- a)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades da Secção de Cultura e Turismo e executá-lo na parte que lhe diz respeito;
- b)Assegurar a gestão das atividades culturais do Município, assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
- c)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades locais;
- d)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou do apoio a ações dos agentes locais ou externos;
- e)Dinamizar e gerir as atividades do Município efetuadas em património natural, cultural, espaços e edifícios públicos ou privados;
- f)Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
- g)Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- h)Promover, gerir e monitorizar, bem como propor a expansão dos Percursos Pedestres do Município;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.