Compete ao Serviço de Museu e Centro de Artes, designadamente:
- a)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades da Secção de Cultura e Turismo e executá-lo na parte que lhe diz respeito;
- b)Organizar, classificar, conservar, estudar e investigar os bens municipais;
- c)Conceber, desenvolver, organizar e monitorizar exposições, promover programas de educação e dinamização das exposições patentes;
- d)Efetuar visitas guiadas às exposições dos diferentes espaços e/ou a locais de interesse patrimonial ou temático;
- e)Promover parcerias com as entidades competentes a fim de proceder ao levantamento do património de arte sacra existente no concelho;
- f)Assegurar a gestão, a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
- g)Inventariar e documentar todo o património móvel e imóvel pertencente ao Município de Figueiró dos Vinhos;
- h)Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigação nas áreas da história, da história da arte, da antropologia, da arqueologia, arqueologia industrial, museologia, museografia e do património etnográfico;
- i)Estudar, salvaguardar e divulgar todas as coleções museológicas, nomeadamente realizando proposta de intervenções de conservação e restauro;
- j)Propor parcerias com outras instituições tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel e implementação de estratégias de valorização da memória coletiva, reforçando a identidade local através da valorização e da dinamização social;
- k)Divulgar o património histórico e cultural aos diferentes públicos através de exposições de longa duração e temporárias, edições do Museu; sessões exteriores de divulgação; dinamização de ateliers, oficinas educativas e outras atividades lúdico pedagógicas;
- l)Captar e diversificar o maior número de públicos para o Museu, desenvolvendo ações de estudo, documentação, transmissão, sensibilização, educação e divulgação;
- m)Propor a aquisição criteriosa de bens de interesse cultural para o município;
- n)Gerir os espaços que lhe estejam afetos e assegurar as condições para a sua fruição pelo público;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.