Compete ao Setor de Turismo, designadamente:
- a)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades da Secção de Cultura e Turismo e executá-lo na parte que lhe diz respeito;
- b)Gerir as atividades promovidas direcionadas ao Turismo, e as parcerias do Município, executando as politicas municipais nesse âmbito;
- c)Assegurar a gestão do atendimento turístico;
- d)Acompanhar as concessões do município na área turística e balnear;
- e)Organizar e divulgar informação turística relativa ao concelho a todos os visitantes e turistas, divulgando alojamentos, restauração, atrações e serviços, bem como fornecendo publicações, folhetos, mapas e outro material promocional do Município;
- f)Planear e/ou implementar ações de promoção e desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- g)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- h)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
- i)Garantir o apoio logístico e administrativo relativo à realização de eventos vocacionados para a promoção do turismo;
- j)Apoiar o planeamento e a definição de estratégias inerentes à atividade turística, mediante a realização de estudos ou outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área do Turismo;
- k)Organizar/colaborar na organização e no apoio a eventos de natureza turística que visem promover o turismo no Concelho e as atividades que lhe estão interligadas;
- l)Propor e desenvolver ações de acolhimento a visitantes e turistas, nomeadamente na definição de visitas guiadas, rotas temáticas e circuitos de interesse cultural, ambiental, percursos pedestres e turismo natureza;
- m)Assegurar o acompanhamento/visitas guiadas de grupos, na Vila e Concelho;
- n)Recolher, tratar e difundir a informação turística necessária à promoção do concelho, tendo em vista a atualização permanente dos dados turísticos;
- o)Informar e dar pareceres de carácter técnico sobre matérias relacionadas com o turismo;
- p)Proceder à venda de material turístico e publicações;
- q)Elaborar estatísticas de movimentos, de ações, de atendimento e outras, bem como analisar e compilar documentação o técnica de turismo, no sentido de congregar e sistematizar informação relevante para dar cumprimento às opções estratégicas no âmbito do turismo;
- r)Programar e executar ações de desenvolvimento, promoção e animação turística;
- s)Promover a inventariação e divulgação das potencialidades turísticas do município;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.