Compete ao Setor de Ação Social, designadamente:
- 1 -No âmbito da SAAS - Serviço de atendimento e de acompanhamento Social:
- a)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social ou contratualizar, através da celebração de acordo específico, com instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou equiparadas;
- b)Elaborar os relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situação de emergência social, comprovada carência económica e de risco social;
- c)Acompanhar as condições de organização e de funcionamento do SAAS, devendo providenciar os instrumentos e os meios adequados;
- d)Aprovar o Regulamento Interno do SAAS.
- 2 -No âmbito do RSI:
- a)Coordenar e integrar o NLI;
- b)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção através do técnico gestor de processo, ou contratualizar o exercício da competência, através da celebração de protocolo específico com instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas que prossigam fins de solidariedade social, designadamente, que desenvolvam ações de acompanhamento dos titulares do RS;
- c)Celebrar protocolos específicos com instituições particulares de solidariedade social, ou entidades equiparadas, que prossigam idêntico fim, com vista ao desenvolvimento de ações de acompanhamento dos beneficiários do RSI, com o objetivo de promover a sua autonomia e inserção social e profissional, dando conhecimento ao NLI.
- 3 -No âmbito dos CLDS:
- a)Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social;
- b)Selecionar uma ECLP, mediante parecer obrigatório do CLAS, de entre entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuem na área do desenvolvimento social, designadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e equiparadas, associações de desenvolvimento local (ADL) e organizações não-governamentais (ONG) sediadas, preferencialmente, nos territórios a intervencionar;
- c)Acordar com a ECLP a designação de um coordenador técnico para o respetivo CLDS;
- d)Aprovar o plano de ação do CLDS, após parecer do CLAS, tendo em consideração:
1) A verificação da pertinência da intervenção face aos objetivos do CLDS;
2) A coerência do plano de ação com os instrumentos de planeamento municipais ou supramunicipais e com o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social;
3) Os objetivos, as metas, as ações propostas e os recursos a afetar ao CLDS.
- 4 -No âmbito da Carta Social Municipal:
- a)Elaborar, atualizar e divulgar a Carta Social Municipal, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
- b)Assegurar a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- c)Emitir parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais financiados através de programas de investimento com apoios públicos, após aprovação da Carta Social Municipal pela Assembleia Municipal e em conformidade e articulação com as prioridades definidas a nível nacional e regional.
- 5 -No âmbito da Rede Social:
- a)Promover e dinamizar a Rede Social no concelho e assegurar o respetivo acompanhamento técnico;
- b)Presidir o CLAS - Conselho Local de Ação Social.
- 6 -No âmbito da Habitação:
- a)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos, nomeadamente no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação;
- b)Acompanhar a operacionalização do Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas ou outros regulamentos ou programas para o mesmo fim;
- c)Promover a elaboração de projetos de candidatura a programas nacionais ou comunitários que deem resposta às necessidades detetadas neste âmbito e acompanhar a sua execução;
- d)Promover a elaboração, aprovação, alteração e implementação da Estratégia Local de Habitação;
- 7 -Noutros âmbitos:
- a)Apoiar a população idosa residente no Concelho através da atribuição do Cartão Sénior+;
- b)Atribuir apoios sociais em matéria de apoio à família através do Regulamento Municipal de Apoio à Família - Figueiró Cuida+;
- c)Apoiar todas as pessoas com deficiência ou incapacidade e suas famílias através do atendimento qualificado, informação e encaminhamento para outros serviços ou entidades, facultado pelo Balcão da Inclusão;
- d)Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar que correspondam à Componente de Apoio à Família;
- e)Assegurar o fornecimento de refeições e o apoio ao prolongamento de horário da Componente de Apoio à Família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar da rede pública;
- f)Integrar e representar o Município em órgãos e comissões nos termos da Lei (CPCJ, Intervenção Precoce, etc);
- g)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
- h)Apresentar candidaturas a programas, projetos e medidas de apoio financiados por fundos comunitários, designadamente fundos europeus estruturais e de investimento, em articulação com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
- i)Promover parcerias com Instituições e Serviços;
- j)Colaborar e cooperar com outras entidades públicas e privadas, em iniciativas, projetos e atividades educativas, culturais e recreativas preventivas da pobreza infantil e de combate ao isolamento da população idosa;
- k)Colaborar, incentivar e acompanhar as iniciativas sociais das associações ou das instituições privadas de solidariedade social concelhias;
- l)Diagnosticar e propor ações e medidas concretas que visem melhorar as condições de vida dos cidadãos carenciados, integrando-os na comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.