Compete ao setor da Saúde, designadamente:
- a)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- b)Gerir, manter e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
- c)Gerir os serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES no Concelho;
- d)Ser parceiro estratégico nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- e)Promover a elaboração, aprovação ou atualização da Estratégia Municipal de Saúde, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde;
- f)Criar e presidir o Conselho Municipal de Saúde;
- g)Promover a elaboração e aprovação do Regimento do Conselho Municipal de Saúde;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.