- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por dois docentes e dois estudantes de cada curso a eleger pelos seus pares.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os representantes dos docentes no Conselho, com a categoria de professor, sempre que tal seja possível.
- 3 -O mandato dos membros, incluindo o do Presidente, é de dois anos.
- 4 -O Presidente pode ser reeleito até ao limite de dois mandatos consecutivos.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 26/05/2009