Compete ao Conselho Pedagógico, no quadro das normas gerais definidas pelo Senado Académico:
- a)Elaborar o seu regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos gerais de ensino e de avaliação;
- c)Apreciar os relatórios anuais do funcionamento dos cursos.
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESGHT, bem como a sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- g)Aprovar o regulamento de frequência e avaliação dos cursos da ESGHT;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos e de planos de estudos;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo, os horários escolares e os mapas de exames da ESGHT;
- l)Propor a aquisição de material didáctico, audiovisual ou bibliográfico de interesse pedagógico e o modo de funcionamento da biblioteca e dos centros de recursos educativos;
- m)Organizar, em colaboração com o Director e o Conselho Técnico-Científico, conferências, estudos ou seminários de interesse didáctico ou científico, bem como promover acções de formação e realização de novas experiências pedagógicas;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos da ESGHT.