- 1 -O Director de Curso é designado pelo Director da ESGHT, de entre os membros do Conselho Pedagógico, por um período de dois anos.
- 2 -O Director poderá ser coadjuvado por uma comissão que inclua a participação de estudantes.
- 3 -À direcção do curso compete:
- a)Coordenar o funcionamento do curso, nomeadamente no que respeita à interdisciplinaridade e à sua organização programática;
- b)Gerir os assuntos pedagógicos correntes do curso;
- c)Elaborar o relatório anual do funcionamento do curso e submetê-lo à apreciação do Conselho Pedagógico no final do ano lectivo a que diz respeito;
- d)Contribuir para o processo de auto-avaliação do curso;
- e)Coordenar as actividades pedagógicas.
Artigo 20.º — Direcção
Vigente desde: 26/05/2009