- 1 -A ESGHT dispõe dos serviços e unidades de apoio necessários para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos.
- 2 -A organização dos serviços e a definição da respectiva estrutura, atribuições e competências, constarão de regulamento a aprovar pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, ouvido o Director da ESGHT.
Artigo 21.º — Serviços
Vigente desde: 26/05/2009