- 1 -O Subdirector é nomeado livremente pelo Director, de entre os docentes em regime de tempo integral da ESSUAlg, em exercício de funções e com pelo menos 3 anos em efectividade de funções na ESSUAlg.
- 2 -O Subdirector pode ser exonerado a todo o tempo pelo Director e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 11.º — Subdirector
Vigente desde: 26/05/2009